Você sabe o que é Alienação Parental?
- Gabriela Marques da Rosa

- 22 de mar. de 2020
- 2 min de leitura
Conforme o descrito na lei n.º 12.318/2010, a Alienação Parental é uma forma de induzir ou promover o afastamento da criança ou adolescente da convivência com o outro genitor causando prejuízo na manutenção dos vínculos com este, como interferindo negativamente na formação psicológica da criança ou do adolescente. É um processo que consiste em uma das partes envolvidas, tanto o pai quanto a mãe, programar uma criança para que odeie um de seus genitores. Ações que caracterizam a alienação parental: - desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; - dificultar contato com a criança ou adolescente com o genitor; - dificultar o exercício de autoridade parental; - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. - omitir informações pessoais relevantes ao genitor sobre a criança ou adolescente; - falsa denuncia contra o genitor ou contra outros familiares do mesmo com intuito de dificultar e afastar o genitor e a criança ou adolescente; - mudar de domicilio sem justificativa com intuito de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor ou com outros familiares deste. Esta alienação pode causar a criança e/ou adolescente, diversos sintomas e transtornos psicológicos e psiquiátricos, por consequência de situações e fatos que venham a ocorrer Sem um tratamento adequado, poderão aparecer sequelas capazes de perdurar para o resto da vida, implicando em um comportamento prejudicial à criança e/ou adolescente, pois são levado(s) a odiar o outro genitor e acabam perdendo um vínculo afetivo muito forte com uma pessoa na qual é de fundamental importância para a sua vida, gerando consequências para si como também para o pai ou mãe que é vítima da alienação. Alguns outros efeitos comuns que podem ser provocados na criança poderão variar de acordo com a idade, a personalidade e o tipo de vínculo que possuía com os pais antes da separação, cujos problemas podem ser: ansiedade, medo e insegurança, isolamento, depressão, comportamento hostil, falta de organização, dificuldades na escola, dupla personalidade, entre outros. Por fim não podemos confundir a alienação parental com a Síndrome de Alienação Parental embora um seja o complemento da outra possuem conceitos diferentes. A sua diferenciação diz respeito ao seu significado sendo que a Síndrome de Alienação parental diz respeito aos efeitos emocionais e as condutas comportamentais que são desencadeados na criança ou adolescente que é ou foi vitima desse processo, de tal forma estas são consideradas como sendo as sequelas que são deixadas pela Alienação Parental. Antes que venha a se instalar a Síndrome da Alienação Parental, é possível que haja a reversão da Alienação Parental (com ajuda de terapia e do Poder Judiciário) e o restabelecimento do convívio com o genitor alienado.




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